Portaria do Ministério da Saúde incluiu novas doenças na Lista Nacional de Notificação Compulsória.
O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024 (DOU de 19.08.2024), alterou o Anexo 1 do Anexo V da Portaria de Consolidação MS nº 4/2017 para incluir novas doenças na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos em de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.
A Portaria, em seu artigo 1º, incluiu as seguintes doenças na Lista Nacional de Notificação Compulsória: (i) câncer relacionado ao trabalho; (ii) dermatoses ocupacionais; (iii) distúrbio de voz relacionado ao trabalho; (iv) infecção pelo vírus da hepatite B em gestante, parturiente ou puérpera e criança exposta ao risco de transmissão vertical da hepatite B; (v) lesões por esforços repetitivos/distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT); (vi) perda auditiva relacionada ao trabalho; (vii) pneumoconioses relacionadas ao trabalho; (viii) transtornos mentais relacionados ao trabalho.
O Ministério Público do Trabalho, com amparo no artigo 8º da lei nº 6.259/1975, tem recomendado aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT que estabeleçam contato com a Vigilância em Saúde do Trabalhador da respectiva cidade e encaminhem as notificações compulsórias sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais para abastecimento do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, como também que emitam Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT sempre que acontecer acidente ou doença na empresa, mesmo em casos de suspeita.
Tomamos como exemplo a Recomendação Notificatória nº 34865.2023, assinada pela Coordenadora Regional da CODEMAT/PE da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PA-PROMO Nº 002681.2021.06.000/9), com recomendações detalhadas a respeito da emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani