Cartilha do MPT orienta como prevenir e combater o assédio eleitoral que pode ocorrer no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Como parte da campanha “o voto é seu e tem a sua identidade” o Ministério Público do Trabalho lançou a cartilha “Assédio Eleitoral no Trabalho”, que, além de conter orientação para combater esta prática, apresenta a legislação que envolve o tema, detalha as maneiras como trabalhadores podem ser pressionados, as condutas que podem caracterizá-lo e os procedimentos para comprovar e denunciar sua ocorrência.
De acordo com a cartilha, assédio eleitoral é a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores.
Pode envolver, exemplificativamente, as seguintes condutas: (i) promessa ou concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral; (ii) ameaça de prejuízo ao emprego ou às condições de trabalho; (iii) constrangimento para participar de atos eleitorais ou utilizar símbolos, adereços ou qualquer acessório associados a determinada candidatura; (iv) falas depreciativas e condutas que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores que apoiam candidato diferente do defendido pelo empregador; (v) outras condutas que causem ou possuam o potencial de causar dano psicológico e/ou econômico associados a determinado pleito eleitoral.
Dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho indicam que por ocasião do pleito de 2022 foram recebidas 3.145 denúncias, que resultaram expedição de 1.512 Recomendações, ajuizamento de 105 Ações Civis Públicas e celebração de 560 Termos de Ajustamento de Conduta.
Como exemplo é possível citar a Ação Civil Pública nº 0011042-18.2023.5.15.0060, na qual o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa a abster-se de fazer propaganda eleitoral a favor de qualquer candidato a cargo político, sob pena de multa de R$ 100 mil por infração, pelo fato de ter realizado uma live para seus empregados na qual foi proferida palestra voltada a influenciar o voto no candidato da situação, com o tema “cenário eleitoral pós-1º turno”.
A cartilha “Assédio Eleitoral no Trabalho” pode ser obtida no link: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/cartilhassedioeleitoral-1-1.pdf.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani