Lei sancionada pelo Presidente da República declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
A lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023 (DOU de 22.12.2023), declara feriado nacional o dia 20 de novembro, para celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Segundo dados divulgados pelo Governo Federal, apenas seis estados (Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo) e cerca de 1.200 municípios instituíram feriado estadual ou municipal no dia 20 de novembro, que com a nova lei passa ser feriado em todo o território nacional.
Na justificativa do PLS nº 482/2017, que propôs a instituição do feriado nacional, o Senador Randolfe Rodrigues informou que a partir de 2003 (lei nº 10.639/2003) o calendário escolar incorporou a data como Dia da Consciência Negra, mas somente com a lei nº 12.519/2011 foi oficializado o dia 20 de novembro como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, sem o tratamento de feriado.
Na Câmara dos Deputados (PL nº 3.268/2021) a Relatora, Deputada Reginete Bispo, opinou pela aprovação da proposição do Senado Federal ao argumento de que o Estatuto da Igualdade Racial (lei nº 12.288/2010), em seu artigo 19, dispõe que o poder público incentivará a celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana, bem como sua comemoração nas instituições de ensino públicas e privadas.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani