Ação da PGR pede ao STF que seja declarada a omissão do Congresso Nacional na regulamentação do dispositivo constitucional que assegura incentivos específicos ao mercado de trabalho da mulher.
A Procuradoria Geral da República ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO nº 83, por meio da qual pede ao Supremo Tribunal Federal que declare a omissão inconstitucional na edição de lei federal que crie incentivos específicos direcionados à proteção do mercado de trabalho da mulher, na forma do artigo 7º, XX, da Constituição Federal, com fixação de prazo razoável para que o Congresso Nacional supra a mora legislativa.
Na petição inicial a Procuradoria Geral da República alega que o dispositivo constitucional pendente de regulamentação elevou a proteção do mercado de trabalho da mulher ao nível de direito fundamental e, também, impôs ao legislador federal a obrigação de editar lei que regulamente esse direito e crie incentivos específicos direcionados a sua concretização.
Embora reconheça que o ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de normas legais dirigidas à proteção do mercado de trabalho da mulher, afirma que após 35 anos ainda não foi editada lei federal que crie os mais amplos, variados e distintos incentivos específicos exigidos pelo artigo 7º, XX, da Constituição Federal para favorecer, beneficiar e promover o ingresso e a permanência da mulher em atividades laborais, em igualdade de condições e de oportunidades com as demais pessoas, pois não é suficiente a implementação de medidas direcionadas a impedir que a população do sexo feminino sofra discriminações negativas nas relações de trabalho e de emprego.
A ADO nº 83 foi distribuída ao Min. Edson Fachin.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani