Lei sancionada pelo Presidente da República torna o Cadastro de Pessoas Físicas o único número de identificação geral no país.
A lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023 (DOU de 12.03.2023), promoveu alterações na legislação que dispõe sobre carteira de identidade, identificação civil nacional e número único de registro de identidade civil para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
O número de inscrição no CPF será utilizado como número único de identificação nos novos documentos emitidos ou reemitidos, tais como: (i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; (ii) Número de Identificação do Trabalhador (NIT); (iii) registro no Programa de Integração Social; (iv) Cartão Nacional de Saúde; (v) carteira profissional expedida por Conselho de fiscalização profissional; (vi) certidões de nascimento, casamento e óbito; (vii) título de eleitor; (viii) Carteira Nacional de Habilitação; (ix) certificado militar.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, tendo sido estabelecidos os seguintes prazos: (i) 12 (doze) meses para adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; (ii) 24 (vinte e quatro) meses para que os órgãos públicos e demais entidades tenham a interoperabilidade entre os cadastros e bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani