INSS – novos valores de benefícios e contribuições

jan 12, 2023

Divulgados os percentuais de reajuste e novos valores de benefícios, contribuições e multas constantes do Regulamento da Previdência Social.

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023 (DOU de 11.01.2023), divulgou o reajuste de 5,93% nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a partir de 1º de janeiro de 2023, com previsão de reajustes proporcionais nos valores dos benefícios concedidos a partir de fevereiro de 2022.

Em 2023 o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais) nem superiores a R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos), ao passo que o valor da cota do salário-família será de R$ 59,82 (cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).

A Portaria Interministerial, que entrou em vigor na data de sua publicação, também reajustou os valores das multas previstas em diversos artigos do Regulamento da Previdência Social – RPS, sendo certo que a multa pelo não cumprimento da cota legal de pessoas com deficiência nas empresas teve seus valores mínimo e máximo majorados para R$ 3.100,06 (três mil e cem reais e seis centavos) e R$ 310.004,70 (trezentos e dez mil quatro reais e setenta centavos), respectivamente.

E as demandas judiciais que tiverem por objeto o reajuste ou a concessão de benefícios cujos valores de execução não forem superiores a R$ 78.120,00 (setenta e oito mil cento e vinte reais) por autor poderão ser quitadas sem a necessidade da expedição de precatório.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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