Documento em meio físico deixa de ser utilizado para informações relativas a períodos trabalhados a partir de 01.01.2023.
Em cumprimento ao disposto na Portaria MTP nº 313/2021, com as alterações introduzidas pela Portaria MTP nº 1.010/2021, a partir da competência janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP passa a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico, segundo as informações dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho lançadas pelo empregador no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.
Com a implantação em meio eletrônico esse documento, que contém o histórico laboral e as atividades desenvolvidas pelo trabalhador durante o período de vínculo, deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados a Cooperativa de Trabalho ou de Produção, independentemente do ramo de atividade e da exposição a agentes nocivos.
Desde 16.01.2023, data da implantação da versão S-1.1 do eSocial, o PPP em meio eletrônico está disponível para visualização do segurado no site do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”.
Lembramos que o PPP em meio físico não será aceito pela Previdência Social para comprovação de direitos referentes aos períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023, mas o empregador continua responsável pela disponibilização das informações relativas ao período anterior por meio de formulário entregue ao trabalhador mediante recibo.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Dr. Cassius Marcellus Zomignani