Coronavírus – Estado de São Paulo proíbe exigência de comprovante de vacinação

fev 22, 2023

Medida do Governo estadual vale para acesso a locais públicos e privados.

A lei do estado de São Paulo nº 17.629, de 14 de fevereiro de 2023 (DOE de 15.02.2023), em vigor desde a data de sua publicação, proíbe a exigência de comprovante de vacinação contra COVID-19 para acesso a locais públicos ou privados, mas não estabelece sanção na hipótese de eventual descumprimento e nem indica o órgão competente para fiscalização.

Foram vetados diversos artigos do Projeto de Lei nº 668/2021 que proibiam, de forma específica, a exigência de comprovante para: (i) realização de atendimento médico ou ambulatorial; (ii) desempenho das funções de servidores, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração pública; (iii) ingresso nas escolas públicas ou privadas.

Outros dispositivos vetados apontavam que caberia exclusivamente às famílias decidir sobre a vacinação de filhos menores de idade contra a COVID-19 e que os médicos deveriam notificar todos os casos de reação à primeira dose da vacina, atestando, se fosse o caso, que a pessoa não poderia tomar a segunda dose.

No auge da pandemia a proibição da exigência de comprovante de vacinação contra a COVID-19 foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal em pelo menos duas oportunidades:

  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 898: medida cautelar para suspender a eficácia de dispositivos da Portaria MTP nº 620/2021 que proibiam o empregador de exigir documentos comprobatórios de vacinação para a contratação ou manutenção da relação de emprego (OBS: em novembro de 2022 a ADPF foi extinta sem apreciação do mérito, em razão da perda superveniente de objeto provocada pelo arrefecimento da pandemia do Coronavírus e aumento da cobertura vacinal);
  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 756: medida cautelar, ratificada pelo Plenário, para suspender a eficácia do Despacho do Ministro da Educação de 29.12.2021 (DOU de 30.12.2021) que proibia a exigência de vacinação contra a COVID-19, e do respectivo comprovante, como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais.

Não obstante o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN (Portaria GM/MS nº 913/2022) muitas empresas, atentas à obrigação de zelar pela segurança e saúde de seus colaboradores, continuam exigindo a vacinação contra a COVID-19 e a apresentação do respectivo comprovante, inclusive em processos de seleção, situação aparentemente não contemplada na vedação genérica da lei estadual nº 17.629/2023.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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