Contribuição previdenciária em ações trabalhistas – novo código de arrecadação

jan 20, 2023

Código será utilizado pelo empregador na emissão de DARF no programa da DCTFWeb.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 5 de janeiro de 2023 (DOU de 06.01.2023), instituiu o código de receita 6092 – Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho para ser utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF relativo à contribuição previdenciária incidente sobre créditos pagos em ações trabalhistas.

O eSocial é o instrumento de unificação de prestação de informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição. Juntamente com a EFD-Reinf e a DCTFWeb, substituirá a obrigação de entrega dessas informações em GFIP.

Como registrado no portal do eSocial, o ato normativo que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb será alterado para estabelecer que as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias da Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb a partir do período de apuração abril/2023.

O empregador utilizará o novo código no recolhimento de contribuições previdenciárias decorrentes de ações trabalhistas ao emitir o DARF no programa da DCTFWeb.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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