Contribuição da empresa para financiamento de serviços de sindicato profissional – TST invalidou cobrança prevista em cláusula de convenção coletiva de trabalho

jun 13, 2025

O TST rejeitou ação que cobrava contribuição da empresa ao Sindicato profissional para custeio de serviço de assistência odontológica.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao Recurso de Revista interposto no Processo nº TST-RR-0000807-52.2019.5.10.0001 e afastou a condenação de uma empresa ao pagamento da contribuição, prevista em convenção coletiva de trabalho, destinada ao financiamento do serviço de assistência odontológica do Sindicato dos Empregados de Empresa de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal – SINDISERVICOS/DF, assim como a multa normativa imposta pelo Tribunal Regional.

Nos termos do voto do Relator, Ministro Evandro Valadão, a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento de que é inválida a cláusula convencional que estabelece o pagamento de contribuição pela empresa para o Sindicato profissional, em razão da possibilidade de ingerência da categoria econômica na categoria profissional, o que violaria a liberdade e a autonomia sindical. A vedação de tais contribuições pela empresa subsiste ainda que os recursos sejam destinados à manutenção de programas de assistência social ou de fundo com finalidades sociais.

Há, também, referência ao artigo 2º da Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 49/1952), que contém diversas proteções ao exercício da liberdade sindical, inclusive quanto a atos de ingerência de organizações de empregadores em organizações de trabalhadores.

Concluiu, assim, que a entidade sindical, ao instituir cobrança compulsória de contribuição patronal em seu favor, afrontou os princípios da autonomia e da livre associação sindical, previstos no artigo 8º, I e V, da Constituição Federal.

Há, no acórdão, referência a diversos precedentes do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido, mas o tema ainda é controvertido, motivo pelo qual o Pleno irá discutir a seguinte questão jurídica em Incidente de Recurso Repetitivo: é válida a norma coletiva que institui contribuição patronal direta com recolhimento compulsório pelas empresas em favor do sindicato da categoria profissional? (IncJulgRREmbRep – 0011624-72.2023.5.18.0015).

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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