CIPA – nova nomenclatura e atribuições

jan 6, 2023

Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência altera a nomenclatura e amplia atribuições da CIPA em diversas Normas Regulamentadoras.

A Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 (DOU de 22.12.2022), alterou a nomenclatura da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA nas Normas Regulamentadoras em Segurança e Saúde no Trabalho em virtude da modificação do artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho pela lei nº 14.457/2022, que passou a denominá-la Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA.

Com as alterações introduzidas na Norma Regulamentadora nº 5 a CIPA também terá a atribuição de incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho em suas atividades e práticas.

As alterações na Norma Regulamentadora nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), por sua vez, impõem às organizações obrigadas a constituir CIPA a adoção de diversas medidas com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho, a saber:

  • inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
  • fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
  • realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

A Portaria MTP nº 4.219/2022 entrará em vigor em 20.03.2023.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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