Conta-salário e portabilidade – regras e procedimentos

jan 10, 2023

Resoluções atualizam regras aplicáveis à prestação de serviços de pagamento de salários pelas instituições financeiras e portabilidade salarial.

O Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução CMN nº 5.058, de 15 de dezembro de 2022 (DOU de 19.12.2022), atualizou as regras aplicáveis à prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares por meio da conta-salário do beneficiário, com vigência a partir de 01.03.2023.

A conta-salário, que não é passível de movimentação por cheque, somente poderá receber valores originários da entidade contratante do serviço (empregador, por exemplo), sendo vedada a cobrança de tarifas nas seguintes situações: (i) custos relacionados à prestação do serviço e crédito na conta-salário; (ii) portabilidade salarial; (iii) transferência dos recursos realizada pelo beneficiário; (iv) até cinco saques por evento de crédito; (v) fornecimento de instrumento de pagamento na função débito, exceto no caso de reposição por motivos não imputáveis à instituição emitente; (vi) acesso, em terminais de autoatendimento ou no guichê de caixa, a duas consultas mensais do saldo na conta-salário; (vii) fornecimento, em terminais de autoatendimento ou no guichê de caixa, de dois extratos com a movimentação da conta-salário nos últimos trinta dias; (viii) manutenção da conta, inclusive se não houver movimentação.

Quanto ao exercício do direito à portabilidade salarial, definida como a possibilidade de transferência do valor creditado na conta-salário para uma conta de depósitos ou conta de pagamento pré-paga de titularidade do beneficiário na própria instituição contratada ou em outra instituição financeira, a Resolução CMN nº 5.058/2022 esclarece que caberá a ele solicitá-la por escrito ou meio eletrônico à instituição contratada, providência que também poderá ser adotada pela instituição destinatária dos recursos desde que haja manifestação inequívoca de vontade do beneficiário, passível de comprovação.

Os procedimentos necessários à execução da portabilidade salarial foram estabelecidos pelo Banco Central do Brasil na Resolução BCB nº 284, de 4 de janeiro de 2023 (DOU de 06.01.2023), que também entrará em vigor em 01.03.2023.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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