Centrais sindicais – Portaria dispõe sobre cadastramento no sistema integrado de relações do trabalho

jan 4, 2024

Portaria do MTE exige novo cadastramento das Centrais Sindicais no Sistema Integrado de Relações do Trabalho para aferição de representatividade.

A Portaria MTE nº 14, de 3 de janeiro de 2024 (DOU de 04.01.2024), dispõe que as Centrais Sindicais, para fins de verificação de representatividade, deverão formalizar seu cadastro no Sistema Integrado de Relações do Trabalho – SIRT e mantê-lo atualizado, submetendo à validação os seguintes documentos: (i) atos constitutivos registrados em cartório; (ii) comprovante de posse da diretoria e duração do mandato; (iii) indicação dos dirigentes (nome, cargo e CPF); (iv) indicação do representante legal junto ao MTE; (v) indicação do tipo de diretoria (singular ou colegiada); (vi) comprovante de endereço.

As Centrais Sindicais foram formalmente reconhecidas pela lei nº 11.648/2008, que definiu suas atribuições e critérios de representatividade para participação em colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social com composição tripartite, assim como para repasse de percentual da contribuição sindical, os quais eram aferidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego segundo instruções da Portaria MTB nº 291/2017, já revogada.

Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego divulgar, anualmente, a relação das Centrais Sindicais que atendem aos requisitos exigidos para seu reconhecimento e os respectivos índices de representatividade, mas a divulgação foi paralisada em 2016. 

A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB informou já ter solicitado nova aferição de representatividade ao Conselho Nacional do Trabalho – CNT e divulgou os seguintes dados sobre a representatividade das Centrais Sindicais, atualizados até setembro de 2023, extraídos do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES (https://www.mundosindical.com.br/Noticias/57859,CTB-e-a-segunda-central-mais-representativa-do-Brasil): 

Central SindicalSindicatosSindicalizados% Sindicalizados
CUT2.4885.701.91530,02%
CTB9641.650.1598,69%
UGT1.2721.531.3878,06%
Força Sindical1.6411.280.7216,74%
CSB9061.151.8336,06%
NCST1.193929.8604,90%

A Portaria entrará em vigor no prazo de sete dias contados da data de sua publicação.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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