Portaria do MTE exige novo cadastramento das Centrais Sindicais no Sistema Integrado de Relações do Trabalho para aferição de representatividade.
A Portaria MTE nº 14, de 3 de janeiro de 2024 (DOU de 04.01.2024), dispõe que as Centrais Sindicais, para fins de verificação de representatividade, deverão formalizar seu cadastro no Sistema Integrado de Relações do Trabalho – SIRT e mantê-lo atualizado, submetendo à validação os seguintes documentos: (i) atos constitutivos registrados em cartório; (ii) comprovante de posse da diretoria e duração do mandato; (iii) indicação dos dirigentes (nome, cargo e CPF); (iv) indicação do representante legal junto ao MTE; (v) indicação do tipo de diretoria (singular ou colegiada); (vi) comprovante de endereço.
As Centrais Sindicais foram formalmente reconhecidas pela lei nº 11.648/2008, que definiu suas atribuições e critérios de representatividade para participação em colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social com composição tripartite, assim como para repasse de percentual da contribuição sindical, os quais eram aferidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego segundo instruções da Portaria MTB nº 291/2017, já revogada.
Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego divulgar, anualmente, a relação das Centrais Sindicais que atendem aos requisitos exigidos para seu reconhecimento e os respectivos índices de representatividade, mas a divulgação foi paralisada em 2016.
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB informou já ter solicitado nova aferição de representatividade ao Conselho Nacional do Trabalho – CNT e divulgou os seguintes dados sobre a representatividade das Centrais Sindicais, atualizados até setembro de 2023, extraídos do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES (https://www.mundosindical.com.br/Noticias/57859,CTB-e-a-segunda-central-mais-representativa-do-Brasil):
Central Sindical | Sindicatos | Sindicalizados | % Sindicalizados |
CUT | 2.488 | 5.701.915 | 30,02% |
CTB | 964 | 1.650.159 | 8,69% |
UGT | 1.272 | 1.531.387 | 8,06% |
Força Sindical | 1.641 | 1.280.721 | 6,74% |
CSB | 906 | 1.151.833 | 6,06% |
NCST | 1.193 | 929.860 | 4,90% |
A Portaria entrará em vigor no prazo de sete dias contados da data de sua publicação.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani