Fortalecimento da negociação coletiva pelo Supremo Tribunal Federal
O STF, ao julgar o Tema 1.046 da Repercussão Geral, reafirmou a jurisprudência da Corte e conferiu validade às convenções e acordos coletivos que limitam ou afastam direitos trabalhistas desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Mesquita Barros...
STF concluiu o julgamento sobre a ultratividade das convenções e acordos coletivos de trabalho
O STF concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 323 e decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual as cláusulas das convenções e acordos coletivos integrariam os contratos individuais de trabalho e somente poderiam ser modificadas ou suprimidas mediante nova negociação coletiva.
