O STF concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 323 e decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual as cláusulas das convenções e acordos coletivos integrariam os contratos individuais de trabalho e somente poderiam ser modificadas ou suprimidas mediante nova negociação coletiva.

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