O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou os textos atualizados das Normas Regulamentadoras – NR nº 6, nº 8 e nº 14.
Foram publicadas no Diário Oficial da União de 05.08.2022 três Portarias do Ministério do Trabalho e Previdência que aprovaram as novas redações das seguintes Normas Regulamentadoras em Segurança e Saúde no Trabalho:
- Portaria nº 2.175, de 28 de julho de 2022: atualização do texto da Norma Regulamentadora – NR nº 6 (Equipamentos de Proteção Individual – EPI), que estabelece requisitos para a aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de equipamentos de proteção individual (empregadores que os adquirem e trabalhadores que os utilizam);
- Portaria nº 2.188, de 28 de julho de 2022: atualização do texto da Norma Regulamentadora – NR nº 8 (Edificações), com requisitos que devem ser atendidos para garantir a segurança e conforto dos trabalhadores nas edificações onde se desenvolvem atividades laborais;
- Portaria nº 2.189, de 28 de julho de 2022: atualização do texto da Norma Regulamentadora – NR nº 14 (Fornos), com requisitos para a operação segura de fornos nas organizações que os utilizam em seus processos produtivos.
Referidas Portarias entrarão em vigor em 01.09.2022, à exceção da Portaria nº 2.175/2022 (atualização da Norma Regulamentadora nº 6), que produzirá efeitos 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação (05.08.2022).
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani