Nova Regulamentação dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho

ago 12, 2022

O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou o texto atualizado da Norma Regulamentadora – NR nº 4.

Foi publicada no Diário Oficial da União de 12.08.2022 a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, com a nova redação da Norma Regulamentadora – NR nº 4, a qual estabelece parâmetros e requisitos para constituição e manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

Os graus de risco indicados do Anexo I da Norma Regulamentadora – NR nº 4 (Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) serão atualizados a cada 5 (cinco) anos com base em indicadores de acidentalidade. A primeira atualização será divulgada em até 2 (dois) anos após a publicação da Portaria nº 2.318/2022.

A nova regulamentação entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação (12.08.2022), sendo certo que o redimensionamento dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) em funcionamento deverá ocorrer a partir de 2 de janeiro de 2023.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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