Reajustes salariais – Receita Federal esclarece regra de incidência de contribuições sobre valores retroativos

jul 14, 2023

Em Solução de Consulta a Receita Federal esclarece o prazo para recolhimento de contribuições previdenciárias sobre reajustes salariais retroativos previstos em convenções ou acordos coletivos de trabalho.

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 104, de 22 de maio de 2023 (DOU de 31.05.2023), a Receita Federal do Brasil – RFB manifestou seu entendimento a respeito do critério e prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre pagamentos de parcelas remuneratórias que retroagem ao mês da data-base da categoria profissional, decorrentes de sentença normativa, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Para a RFB os pagamentos de valores retroativos vinculam-se aos fatos geradores ocorridos nas competências abrangidas pela retroação, mas a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 regula a apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo do empregador sem a incidência de juros ou multas moratórias, desde que recolhidas até o dia 20 do mês seguinte ao da competência da celebração da convenção ou acordo coletivo de trabalho ou do trânsito em julgado da sentença normativa (artigo 80, parágrafos 2º e 3º).

Quanto à contribuição do segurado, esta será calculada mês a mês de acordo com os valores originalmente pagos em cada uma das competências, observados a alíquota e o limite máximo do salário-de-contribuição, aplicando-se igualmente a não incidência de juros e multas moratórias quando recolhida no referido prazo.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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