Negociação coletiva no serviço público – Portaria disciplina o funcionamento da mesa nacional de negociação permanente

jul 17, 2023

Protocolo da Mesa Nacional de Negociação Permanente estabelece os princípios e premissas que regem a negociação coletiva no serviço público federal.

A Portaria nº 3.634, de 13 de julho de 2023 (DOU de 14.07.2023), editada pelo Secretário de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, aprovou o Regimento Interno e o Protocolo da Mesa Nacional de Negociação Permanente – Princípios e Premissas que regem a Negociação Coletiva no Serviço Público Federal.

Nos termos da referida Portaria, a Mesa Nacional de Negociação Permanente – MNNP é um colegiado que possui natureza de instrumento de interlocução com servidores e empregados públicos civis da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, sendo formada por duas bancadas, a governamental (com representantes dos Ministérios) e a sindical (com representantes de Sindicatos e das Centrais Sindicais às quais estiverem filiados).

A MNNP tem por finalidades: (i) instituir metodologias de tratamento para as pautas e demandas decorrentes das relações funcionais e de trabalho; (ii) negociar a pauta unificada de reivindicações; (iii) debater propostas de melhorias nos níveis de resolutividade e da qualidade dos serviços prestados à população.

Vale mencionar que desde 2010 o Brasil é signatário da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que trata do direito de sindicalização, da negociação coletiva e relações de trabalho na administração pública.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

Outras Postagens

EnglishPortuguês