Nova estrutura dos Ministérios

jan 4, 2023

Medida Provisória consolida alterações na estrutura do Ministério do Trabalho e Previdência.

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 01.01.2023 a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, que estabelece a nova organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Com a Medida Provisória nº 1.154/2023 o Ministério do Trabalho e Previdência teve sua estrutura dividida, com a criação de dois novos Ministérios:

  • Ministério do Trabalho e Emprego, com as seguintes áreas de atuação: (i) política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; (ii) política e diretrizes para a modernização do sistema de relações de trabalho e do sistema sindical; (iii) fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; (iv) política salarial; (v) intermediação de mão de obra e formação e desenvolvimento profissionais; (vi) segurança e saúde no trabalho; (vii) economia solidária, cooperativismo e associativismo urbanos; (viii) regulação profissional; (ix) registro sindical; (x) produção de estatísticas, estudos e pesquisas sobre o mundo do trabalho para subsidiar políticas públicas; (xi) políticas de aprendizagem e de inclusão das pessoas com deficiência no mundo do trabalho; (xii) políticas de enfrentamento às desigualdades no mundo do trabalho; (xiii) políticas voltadas para a relação entre novas tecnologias, inovação e mudanças no mundo do trabalho; (xiv) políticas para enfrentar a informalidade, a rotatividade e a precariedade no mundo do trabalho.
  • Ministério da Previdência Social, com as seguintes áreas de atuação: (i) previdência; (ii) previdência complementar.

A Medida Provisória nº 1.154/2023 foi complementada pelos Decretos nºs 11.356/2023 e 11.359/2023 (DOU de 01.01.2023), os quais aprovaram, respectivamente, as novas estruturas regimentais e organizacionais do Ministério da Previdência Social e do Ministério do Trabalho e Emprego.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

Outras Postagens

EnglishPortuguês