O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou o novo texto da Norma Regulamentadora nº 13 (Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento), que entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
A Portaria MTP nº 1.846, de 1º de julho de 2022 (DOU de 04.07.2022), deu publicidade ao novo texto da Norma Regulamentadora nº 13 (NR nº 13), que estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.
A nova NR nº 13 possui a seguinte estrutura: (i) objetivo; (ii) campo de aplicação; (iii) disposições gerais; (iv) caldeiras; (v) vasos de pressão; (vi) tubulações; (vii) tanques metálicos de armazenamento.
Há, também, anexos que tratam de capacitação e treinamento (Anexo I), dos requisitos para certificação de serviço próprio de inspeção de equipamentos – SPIE (Anexo II), da certificação voluntária de competências do profissional legalmente habilitado – PLH (Anexo III), dos requisitos para ampliação de prazo de inspeção de caldeiras categoria “A” com sistema instrumentado de segurança – SIS e de caldeiras categoria “B” com sistema de gerenciamento de combustão – SGC (Anexo IV), bem como glossário dos termos empregados no texto da NR nº 13.
A nova NR nº 13 entrará em vigor em 1º de novembro de 2022 e há previsão de diversos prazos diferenciados e mais elásticos de vigência em razão da complexidade das medidas de segurança a serem implementadas pelas empresas.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani