O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou o novo texto da Norma Regulamentadora nº 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados), que entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
A Portaria MTP nº 1.690, de 15 de junho de 2022 (DOU de 24.06.2022), deu publicidade ao novo texto da Norma Regulamentadora nº 33 (NR nº 33), voltada à Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.
A nova NR nº 33 possui a seguinte estrutura: (i) objetivo; (ii) campo de aplicação; (iii) responsabilidades; (iv) gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados; (v) medidas de prevenção em espaços confinados; (vi) capacitação; (vii) disposições gerais.
Há, também, anexos que tratam da sinalização obrigatória para espaços confinados, modelo de Permissão de Entrada e Trabalho – PET e capacitação (carga horária, periodicidade e conteúdo programático), bem como glossário dos termos empregados no texto da NR nº 33.
A nova NR nº 33 entrará em vigor em 3 de outubro de 2022.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani