Resolução do CFM disciplina a utilização de plataforma para emissão e gerenciamento de atestados médicos físicos e digitais em todo o território nacional.
A Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM nº 2.382/2024 (DOU de 06.09.2024) dispõe sobre a instituição da plataforma Atesta CFM como o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, em todo o território nacional, seja em meio digital ou físico.
De acordo com a Resolução, o atestado médico que envolve assuntos de saúde e doença é parte integrante do ato médico e seu fornecimento é um direito inalienável do paciente, mediante prévia apresentação de prova de identidade pelos interessados na sua obtenção.
Os atestados médicos deverão conter: (i) identificação do médico (nome e CRM/UF); (ii) tempo concedido de dispensa à atividade para recuperação do paciente; (iii) Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver; (iv) identificação do paciente (nome e CPF); (v) informação da CID e sua apresentação no atestado mediante autorização do paciente ou de seu representante legal; (vi) data de emissão; (vii) assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico, ou assinatura e carimbo ou número de registro no CRM, quando manuscrito; (viii) dados de contatos profissionais (telefone e/ou e-mail); (ix) endereço profissional ou residencial do médico.
A página eletrônica do CFM oferecerá gratuitamente o recurso de validação de atestados a todos os interessados, por meio de protocolo seguro, e se as empresas tiverem interesse na utilização do serviço avançado de validação da plataforma Atesta CFM, poderão contratá-lo mediante formalização do termo de adesão e pagamento do preço que será definido por meio de Instrução Normativa.
A norma entrará em vigor em 05.11.2024, quando os profissionais médicos já poderão se valer da nova ferramenta, mas a partir de 05.03.2025 todos os atestados deverão ser emitidos e validados pela plataforma Atesta CFM.
Vale mencionar, por oportuno, que a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.381/2024 (DOU de 02.07.2024) normatiza a emissão de documentos médicos, seu conteúdo mínimo e suas diversas modalidades.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani