Rio Grande do Sul – medida provisória institui apoio financeiro às empresas e trabalhadores com vínculo formal

jun 10, 2024

Medida Provisória instituiu apoio financeiro destinado aos trabalhadores com vínculo formal cujos empregadores foram afetados pelos eventos climáticos ocorridos no Rio Grande do Sul.

A Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024 (DOU de 07.06.2024 – edição extra), instituiu um apoio financeiro aos trabalhadores com vínculo de emprego para enfrentar as consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Rio Grande do Sul.

O apoio, com natureza de auxílio, consistirá no pagamento ao empregado de duas parcelas de R$ 1.412,00 nos meses de julho e agosto de 2024, por meio de crédito em conta poupança de abertura automática junto à Caixa Econômica Federal.

A elegibilidade ao apoio fica condicionada à localização das empresas nas áreas efetivamente atingidas de municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo Federal, assim como aos seguintes requisitos: (i) empregado maior de 16 anos, exceto na condição de aprendiz; (ii) inexistência de suspensão do contrato de trabalho (artigo 476-A da CLT); (iii) inscrição no eSocial até 31.05.2024; (iv) adesão formal da empresa ao apoio financeiro, conforme ato do Ministério do Trabalho e Emprego; (v) não haver débito da empresa com o INSS.

Além da adesão formal, a empresa deverá: (i) manter todos os vínculos de emprego nos dois meses subsequentes aos de pagamento do apoio; (ii) manter o valor da última remuneração mensal recebida até a data de publicação da Medida Provisória, nos meses de pagamento do apoio e nos dois meses subsequentes, considerando seu valor; (iii) manter as obrigações trabalhistas e previdenciárias com base na última remuneração recebida até a data de publicação da Medida Provisória; (iv) apresentar declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos que impossibilite o pagamento da folha salarial, nos termos de ato do Ministério do Trabalho e Emprego.

A partir da publicação da Medida Provisória ficam prorrogadas por 120 dias as normas coletivas celebradas nos municípios localizados nas áreas efetivamente atingidas e com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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