O MTE divulgou a atualização periódica do cadastro de empregadores responsabilizados administrativamente por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”.
Em 06.04.2026 o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE promoveu a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18/2024), conhecido como “lista suja”, que passa a contar com 613 pessoas físicas e jurídicas.
Segundo o MTE, nessa atualização foram incluídos 169 novos casos (aumento de 6,28% em relação à atualização anterior) associados ao resgate de 2.247 trabalhadores. Os setores com maior número trabalhadores resgatados foram serviços domésticos (23), criação de bovinos para corte (18), cultivo de café (12) e construção civil (10).
Os casos incluídos ocorreram entre 2020 e 2025, em 21 unidades da Federação, com destaque para: Minas Gerais (35); São Paulo (20); Bahia (17); Paraíba (17) e Pernambuco (13).
A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre após a conclusão de processo administrativo motivado por auto de infração específico de trabalho análogo ao de escravo no qual tenha havido decisão administrativa irrecorrível de procedência, sendo mantida por 2 anos, razão pela qual nessa atualização foram excluídos 225 nomes.
Informações disponibilizadas pelo MTE indicam que desde a criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel – GEFM em 1995 foram resgatados mais de 68 mil trabalhadores de condições análogas à escravidão, com pagamento de mais de R$ 156 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias.
O Cadastro de Empregadores atualizado em 06.04.2026 pode ser consultado pelo link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani




