Trabalho em condições análogas à de escravo – atualização do cadastro de empregadores

out 18, 2022

Secretaria de Inspeção do Trabalho realizou a atualização semestral do Cadastro de Empregadores autuados pela prática de trabalho análogo ao de escravo, que agora possui relação de 183 empregadores.

Em 05.10.2022 a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência divulgou a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, de 11.05.2016 (DOU de 13.05.2016).

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT, dentre os 95 novos empregadores incluídos no Cadastro os setores com maior número trabalhadores resgatados foram: pecuária (85), produção de carvão vegetal (81), indústria do fumo (76), extração de madeira (59), cultivo de cana-de-açúcar (44) e indústria de roupas (44), sendo importante registrar que, pela primeira vez, houve inclusão de empregadores que submeteram profissionais do sexo à escravidão contemporânea.

Oportuno mencionar que o Cadastro de Empregadores, que atualmente possui relação de 183 pessoas físicas e jurídicas, teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 509, ocasião em que a Corte, por maioria, seguiu o voto do Ministro Marco Aurélio e concluiu que a Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4/2016 encontra fundamento na legislação de regência, preserva o contraditório e a ampla defesa e não possui natureza sancionatória (a decisão publicada em 05.10.2020 ainda não transitou em julgado, pois há embargos declaratórios pendentes de apreciação).

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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