Síndrome de Tourette – LEI possibilita seu reconhecimento como deficiência

set 4, 2026

A lei possibilita o reconhecimento da Síndrome de Tourette como deficiência quando os sintomas comprometerem significativamente a funcionalidade e participação social.

A lei nº 15.492, de 2 de setembro de 2026 (DOU de 03.09.2026), possibilita o reconhecimento da Síndrome de Tourette como deficiência para todos os efeitos legais quando os sintomas comprometerem significativamente a funcionalidade e participação social, conforme avaliação biopsicossocial prevista na lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette, dentre outras: (i) atenção integral às necessidades de saúde, com vistas ao diagnóstico precoce, ao atendimento multiprofissional e ao acesso a tratamento médico e a terapias complementares; (ii) estímulo à inserção no mercado de trabalho, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a legislação trabalhista vigente; (ii) incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Síndrome de Tourette, bem como a pais e responsáveis.

Em termos de direitos da pessoa com Síndrome de Tourette, destacamos: (i) proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; (ii) acesso a ações e a serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde; (iii) acesso à educação e ao ensino profissionalizante, ao mercado de trabalho e à previdência social e à assistência social; (iv) direito à adaptação razoável no ambiente de trabalho, garantidas medidas de suporte de acordo com suas necessidades.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação e os critérios técnicos referentes à definição, à caracterização, aos sintomas e à classificação da Síndrome de Tourette serão estabelecidos em atos do Poder Executivo, de modo a adequar-se às atualizações decorrentes da evolução científica e do consenso da comunidade médica internacional.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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