Além de condenar a empresa ao pagamento de indenização, o TRT determinou adoção de medidas para coibir o assédio e discriminação, como também medidas de prevenção e monitoramento dos riscos psicossociais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, ao julgar a Ação Civil Pública nº 0101184-90.2024.5.01.0038, condenou uma empresa ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo em razão da identificação de casos de assédio moral, sexual e materno, além de práticas discriminatórias relacionadas à raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física.
Em seu voto a Des. Gláucia Zuccari Fernandes Braga destacou as situações provadas nos autos que, no seu entendimento, motivaram a reforma da decisão de primeira instância: (i) sentenças condenatórias em ações individuais demonstram a ocorrência de violações de direitos humanos e trabalhistas; (ii) o canal de denúncias é ineficaz, pois funciona apenas como mecanismo formal de fachada (compliance de vitrine); (iii) o PGR e o PCMSO são peças meramente formais, que não refletem um diagnóstico real das condições de trabalho; (iv) a omissão da empresa em gerenciar os riscos psicossociais contribui diretamente para a perpetuação de um ambiente de trabalho hostil e adoecedor.
Na fundamentação do acórdão a Relatora ainda ressaltou que a tese defensiva de que a inclusão de riscos psicossociais no PGR estaria em período de adequação normativa devido à prorrogação da vigência das alterações na NR-01 (Portaria MTE nº 765/2025) não se sustenta, pois a obrigação de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, inclusive os de natureza psicossocial, decorre diretamente do artigo 7º, XXII, da Constituição Federal, possuindo eficácia plena e imediata, independentemente de cronogramas de regulamentação administrativa.
Assim, além do pagamento de indenização e do cumprimento de obrigações destinadas a coibir as práticas de assédio moral, sexual, materno e discriminações por orientação sexual, identidade de gênero, raça e aparência física em todas as suas filiais, a decisão regional também determinou que a empresa adeque seus programas de gerenciamento de riscos (PGR e PCMSO) para incluir a identificação, avaliação, monitoramento e prevenção específica de riscos psicossociais, com protocolos de escuta qualificada e recorte de gênero, no prazo de 90 dias.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani




