SESMT – portaria do MTE disciplina a migração do registro para a plataforma gov.br

set 27, 2023

Portaria do MTE concedeu prazo de 60 dias para migração do registro de diversas modalidades de SESMT para a plataforma gov.br.

A Portaria MTE nº 3.407, de 19 de setembro de 2023 (DOU de 20.09.2023), concedeu prazo de 60 (sessenta) dias para que o registro e atualização dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho – SESMT (artigo 162 da CLT), antes realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, seja obrigatoriamente migrado para a plataforma gov.br.

A obrigação abrange as seguintes modalidades: (i) Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR (NR 31); (ii) Serviços Especializados em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário – SESSTP (NR 29); (iii) Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina Portuários – SESMT Portuário (NR 29); (iv) Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho a bordo da Plataforma de Petróleo – SESMT PP (NR 37).

O registro e atualização do SESMT em terra, previsto no item 37.7.2 da Norma Regulamentadora – NR 37, deve ser realizado pelo mesmo serviço de registro de SESMT previsto no item 4.6 da Norma Regulamentadora – NR nº 4, que já estava sendo realizado no portal gov.br desde novembro de 2022 e não está abrangido pela Portaria MTE nº 3.407/2023.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou Manual do Usuário com orientações sobre o registro do SESMT, que deverá ser realizado por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/temas/registro-de-servico-especializado-em-seguranca-e-em-medicina-do-trabalho.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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