A nova redação da NR 1 inclui a identificação e gerenciamento dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos das empresas.
A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 (DOU de 28.04.2024), aprovou a nova redação do item 1.5 da Norma Regulamentadora – NR nº 1 para introduzir no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR a obrigatoriedade de identificação e gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
A atualização foi aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP e, de acordo com a nova redação do item 1.5.3.1.4 da NR-1, o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, o que impõe sua avaliação periódica e a implementação de estratégias para preveni-los, considerando as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.
Segundo matéria divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a nova redação da NR-1 objetiva prevenir a sobrecarga de trabalho e promover ambientes de trabalho seguros e sadios com foco na proteção da saúde mental dos trabalhadores.
Os riscos psicossociais podem englobar o assédio moral e sexual no ambiente laboral e outros fatores, como estresse, sobrecarga de trabalho, pressão, exigência e liderança abusiva, que também são elencados como causadores de danos psicossociais e de adoecimento mental dos trabalhadores.
A NR-1 ainda prevê que os documentos integrantes do PGR devem estar sempre disponíveis aos trabalhadores interessados, aos sindicatos representantes das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.
As novas regras passarão a vigorar 270 (duzentos e setenta) dias após a sua publicação no Diário Oficial da União (28.08.2024), sendo oportuno lembrar que a lei nº 14.831/2024 instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental (nosso post de 11.04.2024), com diretrizes para o desenvolvimento de ações e políticas voltadas à promoção da saúde mental e do bem-estar dos empregados.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani