Alteração no Estatuto da Igualdade Racial exige que os registros administrativos contenham campos destinados a identificar o segmento étnico e racial do trabalhador.
A lei nº 14.553, de 20 de abril de 2023 (DOU de 24.04.2023), alterou o Estatuto da Igualdade Racial (lei nº 12.288/2010) para determinar que os registros administrativos direcionados a órgãos da administração pública, empregadores privados e trabalhadores que lhes sejam subordinados contenham campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento.
Mediante utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados, a nova obrigação será aplicada aos seguintes documentos e registros, sem prejuízo de sua extensão a outros da mesma natureza: (i) formulários de admissão e demissão no emprego; (ii) formulários de acidente do trabalho; (iii) instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego; (iv) Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; (v) documentos destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social; (vi) questionários de pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
A alteração legislativa, que entrou em vigor na data de sua publicação, teve origem no Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 7.720/2010 e foi aprovada pelo Senado Federal apenas em 21.03.2023, após a implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, sendo oportuno registrar que a obrigação de preenchimento e entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS passou a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019 (Portaria SEPRT nº 1.127/2019, já revogada, e Portaria MTP nº 671/2021), o que certamente demandará ajustes em seu leiaute para implementação de campos específicos.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani