Acidentes do trabalho e demais agravos à saúde do trabalhador – necessidade de notificação compulsória 

abr 27, 2023

MPT tem enviado Recomendação Notificatória ao SESMT das empresas.

O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 217, de 1º de março de 2023 (DOU de 02.03.2023), introduziu alteração no Anexo à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017 que disciplina a Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública.

Houve alteração da expressão “acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes”  pela expressão “acidente de trabalho”, o que significa dizer que todo acidente do trabalho, independentemente de sua gravidade e da pessoa envolvida, passa a ser tratado como evento de notificação compulsória para médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde que prestam assistência ao paciente (artigos 7º e 8º da lei nº 6.259/1975).

Então, nos termos da Portaria GM/MS nº 217/2023 e da Nota Informativa nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS, podemos considerar como de notificação compulsória os seguintes agravos à saúde do trabalhador: (i) acidente do trabalho; (ii) acidente do trabalho com exposição a material biológico; (iii) transtornos mentais relacionados ao trabalho; (iv) câncer relacionado ao trabalho; (v) dermatoses ocupacionais; (vi) pneumoconioses; (vii) perda auditiva induzida por ruído (PAIR); (viii) lesão por esforço repetitivo/distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT); (ix) intoxicação exógena, por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados.

O Ministério Público do Trabalho tem recomendado aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT das empresas, aos quais cabe “promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho”, que emitam Comunicação de Acidente do Trabalho sempre que houver acidente do trabalho ou doença de natureza ocupacional, bem como procurem o serviço municipal de Vigilância em Saúde do Trabalhador para estabelecer o fluxo de encaminhamento de informações para alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Tomamos como exemplo a Recomendação Notificatória nº 34865.2023, assinada pelaCoordenadora Regional da CODEMAT/PE (Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região), com recomendações detalhadas a respeito da emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho e, também, registro de que o descumprimento da recomendação, além de potencial crime por violação do artigo 269 do Código Penal (omissão de notificação de doença), poderá caracterizar inobservância de norma de ordem pública e levar o Ministério Público do Trabalho a convocar os profissionais do SESMT, bem como os representantes legais da empresa, para prestar esclarecimentos e, eventualmente, firmar Termo de Ajustamento de Conduta.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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