Medida Provisória propõe elevação do valor do salário mínimo nacional para R$ 1.302,00.
A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022 (DOU de 12.12.2022), propõe reajuste do valor do salário mínimo para R$ 1.302,00 a partir de 1º de janeiro de 2023, estipulando um valor diário de R$ 43,40 e um valor horário de R$ 5,92.
Na exposição de motivos da Medida Provisória o Ministro da Economia esclarece que o novo valor foi reajustado em 5,81%, percentual que corresponde à variação estimada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC de janeiro a dezembro de 2022, com acréscimo de um ganho real de aproximadamente 1,5%, mantendo-se com isto o valor do salário mínimo de R$ 1.302,00 que havia sido previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Considerando a data de sua publicação e o recesso parlamentar, a Medida Provisória nº 1.143/2022 terá validade entre 12.12.2022 e 22.03.2023, com possibilidade de prorrogação de sua vigência por mais sessenta dias se naquele período não tiver sido apreciada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Vale registar que o salário mínimo nacional, com o aumento proposto pela Medida Provisória nº 1.143/2022, superará a partir de janeiro de 2023 o valor da primeira faixa do piso salarial do estado de São Paulo, que é atualmente de R$ 1.284,00, e estará muito próximo da segunda faixa (R$ 1.306,00), conforme atualização promovida pela lei estadual nº 17.526/2022 e em vigor desde abril de 2022.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani