Lei que regula a política de valorização do salário-mínimo também ratificou o valor vigente desde 01.05.2023 e atualizou a faixa de isenção do imposto de renda.
Foi sancionada a lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023 (DOU de 28.08.2023 – edição extra), que ratificou o salário mínimo de R$ 1.320,00 que tem sido praticado desde 01.05. 2023 (Medida Provisória nº 1.172/2023) e estabeleceu a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.
Nos termos da lei, os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação acumulada do INPC-IBGE nos 12 (doze) meses encerrados em novembro do exercício anterior ao do reajuste e, em termos de aumento real, fica assegurada a aplicação, a partir de 2024, do percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB do segundo ano anterior ao da fixação do valor do salário mínimo.
Houve, também, atualização do teto da faixa de isenção da tabela progressiva do imposto sobre os rendimentos das pessoas físicas, que desde 01.05.2023 passou a R$ 2.112,00, com possibilidade de utilização do desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Assim, as pessoas que receberem mensalmente até R$ 2.640,00, se optarem pelo desconto simplificado, também estarão isentas do recolhimento do imposto sobre a renda.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani