Riscos psicossociais no trabalho – MTE confirma a prorrogação do início da vigência das alterações introduzidas na NR 1

maio 16, 2025

Portaria do MTE confirma a prorrogação do início da vigência da nova redação do capítulo da NR 1 que trata da inclusão dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Após reunião dos membros da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP o Ministro do Trabalho e Emprego fez pronunciamento no sentido de que teria sido mantido para 26.05.2025 o início da vigência das alterações na Norma Regulamentadora – NR nº 1 que determinam a inclusão dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Programa de Gerenciamento de Riscos das empresas, com fiscalização orientativa no primeiro ano (ver post de 25.04.2025).

Mas a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025 (DOU de 16.05.2025), prorrogou por um ano, até 25.05.2026, o início da vigência da nova redação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora – NR nº 1, no qual há indicação de que o gerenciamento de riscos ocupacionais também deve abranger os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Os fatores de risco psicossociais podem estar relacionados à organização do trabalho (concepção, organização e gestão), por isso é oportuno mencionar que há integração entre a Norma Regulamentadora – NR nº 1 e a Norma Regulamentadora – NR nº 17 (Ergonomia), a qual dispõe que a organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias.

Assim, não obstante o adiamento, as empresas podem dar início ao processo de identificação de perigos e avaliação de riscos decorrentes dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, que inclui o levantamento de informações do estabelecimento, do processo produtivo, dos postos de trabalho e da saúde dos trabalhadores (doenças e acidentes do trabalho).

Se os fatores de risco (perigos) estiverem presentes, será necessário realizar a avaliação e a classificação do risco, considerando a metodologia e critérios estabelecidos pela organização (a indicação do nível de risco é o resultado da combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência).

Posteriormente, deverá partir para a implementação do controle dos riscos e acompanhamento da efetividade das medidas de prevenção (plano de ação, cronograma, responsabilidades, formas de acompanhamento e aferição), documentando todo o processo e as ações dele decorrentes.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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