Rio Grande do Sul – MTE regulamenta apoio financeiro às empresas e trabalhadores com vínculo formal

jun 20, 2024

Portaria do MTE regulamenta a Medida Provisória que instituiu apoio financeiro destinado aos trabalhadores com vínculo formal cujos empregadores foram afetados pelos eventos climáticos ocorridos no Rio Grande do Sul.

A Portaria MTE nº 991, de 19 de junho de 2024 (DOU de 20.06.2024), dispõe sobre os procedimentos e critérios operacionais relativos ao recebimento de informações, concessão e pagamento do apoio financeiro instituído pela Medida Provisória nº 1.230/2024 para enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Rio Grande do Sul (ver post de 10.06.2024).

O apoio, com natureza de auxílio, consistirá no pagamento ao empregado, ao aprendiz e ao estagiário de duas parcelas de R$ 1.412,00 nos meses de julho e agosto de 2024, por meio de crédito em conta poupança de abertura automática junto à Caixa Econômica Federal, ainda que sejam titulares de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza.

A elegibilidade ao apoio fica condicionada à localização das empresas nas áreas efetivamente atingidas de municípios em estado de calamidade ou situação de emergência, reconhecidos pelo Poder Executivo Federal na forma do Anexo I da Portaria (Localização dos Estabelecimentos dos Empregadores em Áreas Efetivamente Atingidas, Conforme Delimitação Georreferenciada) e de acordo com as seguintes etapas: (i) identificação da mancha de inundação e de deslizamentos; (ii) identificação das pessoas jurídicas de direito privado do Rio Grande do Sul e sua geoidentificação; (iii) identificação dos estabelecimentos geoidentificados que estiverem na mancha de inundação e deslizamentos mais recente; (iv) identificação dos trabalhadores inscritos no eSocial até 31 de maio de 2024.

O recebimento do apoio também está condicionado, dentre outros requisitos, à adesão formal da empresa e à apresentação de declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos que impossibilite o pagamento da folha salarial (modelo do Anexo III da Portaria), ações que deverão ser realizadas via Portal Emprega Brasil – Empregador, no endereço https://servicos.mte.gov.br/empregador/, entre às 00h00 do dia 20 de junho de 2024 e as 23h59 do dia 26 de junho de 2024.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

Outras Postagens

EnglishPortuguês