A FENAVAL ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual pleiteia a exclusão dos vigilantes de transporte de valores da base de cálculo das cotas de aprendizes e pessoas com deficiência.
A Federação Nacional das Empresas de Transporte de Valores – FENAVAL ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7.668, por meio da qual pede ao Supremo Tribunal Federal que declare a inconstitucionalidade da inclusão dos postos de vigilante de transporte de valores na base de cálculo das vagas destinadas a pessoas com deficiência e jovens aprendizes, em razão da natureza da atividade e dos altos riscos a que estariam submetidos.
Segundo a FENAVAL, a natureza específica da atividade/cargo torna inviável o cumprimento das cotas legais, por questões de segurança e pelas exigências técnicas específicas que não podem ser adaptadas. Além disso, o setor de vigilância em transporte de valores é regido por legislação específica, que define regras próprias para a contratação de pessoas que impossibilitam o cumprimento das cotas pela falta de candidatos qualificados dentro do perfil exigido pela lei.
Afirma, ainda, que os Sindicatos profissionais e patronais do setor têm celebrado normas coletivas que excluem a função de vigilante da base de cálculo do número de aprendizes e pessoas com deficiência, mas muitas cláusulas normativas têm sido anuladas pela Justiça do Trabalho ao argumento de que entidades sindicais não podem negociar cláusula que se refira a terceiros ou a políticas públicas de inclusão de pessoas com deficiência e jovens aprendizes.
Assim, alegando que no caso concreto os artigos 93 da lei nº 8.213/1991 e 429 da Consolidação das Leis do Trabalho contrariam os artigos 7º e 227 da Constituição Federal, em razão da exposição das pessoas a considerável risco de vida, pleiteia a declaração de sua inconstitucionalidade, com nulidade parcial sem redução de texto, a fim de excluir os cargos de vigilante em transporte de valores da base de cálculo das cotas de pessoas com deficiência e aprendizes.
A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que decidiu levar o julgamento diretamente ao Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani