Relatório de transparência salarial – prazo para envio de informações complementares pelas empresas encerrará no final de agosto

ago 2, 2024

O prazo para envio das informações complementares que irão subsidiar a elaboração do relatório de transparência salarial do segundo semestre encerrará em 30.08.2024.

Até 30.08.2024 as empresas com 100 ou mais empregados em cada estabelecimento deverão preencher o formulário com informações complementares disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Portal Emprega Brasil, a fim de subsidiar a elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do segundo semestre de 2024, conforme determina a lei nº 14.611/2023. 

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado a partir de dados extraídos do eSocial (base 2023) e dos formulários com informações complementares, será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego provavelmente na segunda quinzena de setembro, para que as empresas possam dar-lhe visibilidade até 30.09.2024 por meio de sua publicação em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível e com ampla divulgação aos empregados e público em geral.

Dados do primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, relativos a 49.587 estabelecimentos com 100 ou mais empregados no final de 2022, sugerem, de acordo com a metodologia adotada, que as mulheres recebiam 19,4% a menos do que os homens.

Também foram consolidadas as seguintes informações a respeito dos estabelecimentos envolvidos no relatório: (i) 32,6% possuem políticas de incentivos à contratação de mulheres; (ii) 38,3% adotam políticas de promoção de mulheres a cargos de direção ou gerência; (iii) 51,6% possuem planos de cargos e salários ou plano de carreira; (iv) em termos de critérios remuneratórios e de progressão na carreira, 81,6% levam em conta a proatividade, 78,4% a capacidade de trabalhar em equipe, 76,2% o tempo de experiência, 60,9% o cumprimento de metas de produção, 28% a disponibilidade de pessoas em ocupações específicas e 17,5% as horas extras.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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