Reforma trabalhista – STF formou maioria para afastar exigência de quórum qualificado na aprovação e revisão de súmulas de jurisprudência

ago 15, 2023

A maioria dos Ministros do STF votou pela inconstitucionalidade do dispositivo introduzido pela Reforma Trabalhista que exige quórum de 2/3 para aprovação e revisão de súmulas pelo TST.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6.188 ainda não foi concluído, mas a maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal votou pela inconstitucionalidade do dispositivo celetista que passou a exigir quórum qualificado de 2/3 para que o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho possa estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência, bem como dos dispositivos que exigem a realização de sessões públicas para este fim, com possibilidade de sustentação oral (artigo 702, I, “f” e parágrafos 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho).

O Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, votou pela procedência da ação por entender que a alteração legislativa em questão afronta o princípio da separação dos poderes e a autonomia que a Constituição Federal assegura aos Tribunais, por colocar limites à prerrogativa de definir seus regimentos e condicionar sua atividade interna, com claro excesso legislativo à míngua de qualquer justificativa razoável para o tratamento diferenciado que impôs à Justiça do Trabalho.

Esse entendimento foi ratificado pelos votos dos Ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, tendo sido formada maioria a favor da procedência da ADI nº 6.188.

O Ministro Gilmar Mendes abriu divergência e votou pela improcedência da ação, por entender que: (i) à União compete legislar privativamente sobre direito processual, no que se inclui o sistema de precedentes; (ii) a Constituição Federal estabelece que a elaboração dos regimentos internos dos Tribunais deve observar as normas do processo; (iii) o legislador pode regulamentar o procedimento de edição, cancelamento ou revisão de súmulas; (iv) o quórum de 2/3 para aprovação e alteração das súmulas, bem como para modulação dos efeitos, já é adotado para a aprovação de Súmula Vinculante pelo Supremo Tribunal Federal. No entanto, sua posição restou vencida, não obstante tenha sido acompanhada pelos Ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Roberto Barroso.

O julgamento em sessão virtual será encerrado em 21.08.2023 e falta apenas o voto do Ministro André Mendonça.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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