Senado Federal aprovou a PEC nº 221/2019, que reduz a carga semanal de trabalho para 40 horas e extingue o regime 6×1.
Na Sessão Plenária de 14.10.2026, e após dois turnos de votação, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 221/2019, que altera o artigo 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial.
Do texto da PEC nº 221/2019, que ainda será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, destacamos os seguintes aspectos:
- duração do trabalho não superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, facultada a compensação e a redução de jornada mediante acordo ou norma coletiva;
- repouso semanal remunerado de 2 dias, um dos quais preferencialmente aos domingos;
- norma coletiva poderá estabelecer regime compensatório que assegure, na média, 2 dias de repouso semanal remunerado dentro do mês calendário, garantido o gozo de pelo menos 1 dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho;
- diminuição da duração do trabalho e incremento do repouso semanal remunerado aplicam-se aos contratos de trabalho em vigor e serão implementados sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie (inclusive pisos salariais);
- decorridos 2 meses da publicação da Emenda Constitucional ficarão sem efeito as cláusulas de normas coletivas sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com suas disposições;
- entrada em vigor da Emenda Constitucional não implicará redução proporcional das cargas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais;
- ao empregado com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios da Previdência Social não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada, ficando garantidos os dois dias de descanso semanal remunerado.
A redução da duração do trabalho normal será implementada de forma progressiva: (i) dois meses após a publicação, a duração do trabalho normal não excederá 42 horas semanais e haverá a concessão de dois dias de descanso semanal; (ii) um ano após o decurso deste prazo, a duração do trabalho normal não excederá 40 horas semanais.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani




