Publicada Portaria que trata da disponibilização do Fator Acidentário de Prevenção do Ano 2023

ago 15, 2022

Os resultados do processamento do Fator Acidentário de Prevenção para o próximo ano serão disponibilizados em 30 de setembro de 2022.

Foi publicada no Diário Oficial da União de 15.08.2022 a Portaria Interministerial nº 21, de 3 de agosto de 2022, que trata da disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP do ano 2023.

Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo por Subclasse da CNAE (calculados em 2022), o FAP para o ano 2023, as respectivas ordens de frequência, gravidade e custo e os demais elementos que possibilitarão ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE serão disponibilizados no dia 30 de setembro de 2022, podendo ser consultados nas páginas eletrônicas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil mediante acesso por senha.

A Portaria ainda tratou do processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados em face do índice FAP atribuído aos estabelecimentos, cabendo destacar:

  • a contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP (comunicações de acidentes do trabalho e benefícios acidentários do período, massa salarial, número médio de vínculos e taxa medida de rotatividade);
  • o formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º a 30 de novembro de 2022;
  • o processo administrativo tem efeito suspensivo e o resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial, cabendo recurso no prazo de 30 dias, que também deverá ser transmitido por meio de formulário eletrônico.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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