Prevenção ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho – novas obrigações das empresas

mar 15, 2023

Até 22.03.2023 as empresas devem adotar medidas voltadas à promoção de um ambiente de trabalho sadio, seguro e inclusivo.

A lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, instituiu o Programa Emprega + Mulheres que visa à inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio das seguintes ações: (i) apoio à parentalidade na primeira infância; (ii) apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho; (iii) qualificação de mulheres para ascensão profissional; (iv) apoio ao retorno ao trabalho após a licença-maternidade; (v) reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade de mulheres; (vi) estímulo ao microcrédito para mulheres; (vii) prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.

Quanto à prevenção ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, as empresas devem adotar as seguintes medidas, dentre outras que reputarem necessárias:

  • inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação aos empregados;
  • fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e, quando for o caso, aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante;
  • inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;
  • realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

As medidas voltadas à prevenção ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, assim como a ampliação do escopo de atuação da CIPA, devem ser implementadas pelas empresas em até 180 dias após o início da vigência da lei nº 14.457/2022, prazo que vencerá em 22.03.2023 se considerarmos a data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU de 22.09.2022).

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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