Trabalho em condições análogas às de escravo – ação no STF visa regulamentar a expropriação de propridades

mar 20, 2023

Defensoria Pública da União alega omissão do Congresso Nacional na regulamentação do artigo 243 da Constituição Federal.

A Defensoria Pública da União – DPU ingressou com Mandado de Injunção no Supremo Tribunal Federal (MI nº 7.440), no qual aponta a falta de regulamentação de parte do artigo 243 da Constituição Federal e requer à Corte que determine ao Congresso Nacional a adoção de medidas para suprir a omissão.

O artigo 243 da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional nº 81/2014, também passou a tratar da expropriação de propriedades rurais e urbanas onde for constatada a exploração de trabalho análogo ao de escravo e da destinação destes locais à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem indenização ao proprietário, mas para sua eficácia o dispositivo ainda depende de regulamentação.

A DPU alega que essa situação prejudica o combate à exploração do trabalho análogo ao de escravo, razão pela qual requereu a concessão de medida liminar para que fossem aplicadas, até a efetiva regulamentação, as mesmas regras da lei nº 8.257/1991, que disciplina a expropriação das glebas onde houver culturas ilegais de plantas psicotrópicas.

Porém, o Ministro Luiz Fux, relator da ação, indeferiu o pedido pelo fato da jurisprudência do STF não admitir a concessão de medida liminar em sede de Mandado de Injunção, até mesmo por falta de previsão na lei nº 13.300/2016.

A Procuradoria Geral da República já havia ingressado com Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO nº 77) na qual também apontou a falta de regulamentação da parte do artigo 243 da Constituição voltada ao combate ao trabalho em condições análogas às de escravo, com requerimento para que STF fixe prazo razoável para o Congresso Nacional suprir a mora legislativa.

Importante mencionar que no Congresso Nacional há pelo menos dois projetos de lei em tramitação que visam regulamentar o artigo 243 da Constituição Federal e definir os elementos que caracterizarão o trabalho em condições análogas às de escravo, a saber: (i) PL nº 1.678/2021, dos Senadores Rogério Carvalho e Paulo Paim; (ii) PL nº 5.970/2019, do Senador Randolfe Rodrigues.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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