Plano Brasil Soberano – Ato do MTE institui a Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego

ago 15, 2025

Portaria do MTE institui a Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego com atribuições voltadas à preservação e manutenção de postos de trabalho nos setores afetados pela elevação das tarifas de importação.

A Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025 (DOU de 13.08.2025 – edição extra), institui o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América.

Trata-se de um conjunto de medidas para mitigar os impactos econômicos da elevação das tarifas de importação que foi imposta pelo Governo norte-americano aos produtos brasileiros, com ações estruturadas em três eixos: fortalecimento do setor produtivo; proteção aos trabalhadores; diplomacia comercial e multilateralismo.

A Portaria MTE nº 1.381, de 13 de agosto de 2025 (DOU de 14.08.2025), editada no âmbito do Plano Brasil Soberano, institui a Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego com as finalidades de monitorar, analisar, fiscalizar e propor ações voltadas à preservação e manutenção dos postos de trabalho nas empresas diretamente afetadas pela elevação das tarifas de importação.

Destacam-se as seguintes atribuições: (i) acompanhar diagnósticos, estudos e informações relativas ao nível de emprego nas empresas e subsetores diretamente afetados; (ii) monitorar obrigações, benefícios e demais repercussões nas folhas de pagamento, decorrentes dos pactos celebrados para preservação de empregos e mitigação dos efeitos das tarifas; (iii) promover a negociação coletiva e o sistema de mediação de conflitos nos casos de lay-off, suspensão temporária do contrato de trabalho, concessão de férias coletivas e flexibilização de banco de horas, com vistas à manutenção do emprego; (iv) fiscalizar o cumprimento das obrigações pactuadas e a manutenção dos empregos; (v) articular trabalhadores e empregadores, por meio de mesas de negociação, a fim de identificar e tratar as necessidades locais; (vi) acompanhar a concessão e o pagamento de benefícios trabalhistas aos empregados.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

Outras Postagens

EnglishPortuguês