NR nº 24 – aprovado o anexo sobre módulos pré-fabricados e contêineres transformados para ocupação humana

set 22, 2026

Portaria aprovou o Anexo IV da NR – 24 para disciplinar a utilização de Módulos Pré-Fabricados e Contêineres Marítimos Transformados para Ocupação Humana.

A Portaria MTE nº 1.591, de 11 de setembro de 2026 (DOU de 14.09.2026 – edição extra), aprovou o Anexo IV – Módulos Pré-Fabricados e Contêineres Marítimos Transformados para Ocupação Humana da Norma Regulamentadora – NR nº 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) e entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.

As empresas que pretendem utilizar essas estruturas devem avaliar previamente os requisitos do Anexo IV, especialmente documentação, instalações elétricas, condições ambientais, instalações sanitárias, conforto térmico e segurança dos acessos.

Dentre os requisitos, destacam-se: (i) estabilidade e condições adequadas da base de instalação; (ii) instalações elétricas executadas e mantidas conforme projeto elaborado por profissional legalmente habilitado; (iii) sistema de aterramento; (iv) climatização para alojamentos, refeitórios e locais de trabalho – demais módulos devem ter ventilação ou exaustão; (v) controles periódicos para assegurar a qualidade do ar quando houver climatização artificial; (vi) escoamento adequado de águas servidas e esgoto; (vii) acessos fáceis, seguros e desobstruídos; (viii) previsão de saída de emergência nos módulos destinados a alojamento e avaliação da necessidade de saída de emergência para as demais utilizações; (ix) boxes de chuveiro, boxes sanitários e limitação de beliches com distâncias mínimas; (x) proibição de luminárias de vidro, cantos vivos, arestas ou partes cortantes, proteção contra oxidação, materiais ignífugos e empilhamento somente com projeto.

Deverão ser mantidos no local de instalação, em meio físico ou eletrônico, os documentos exigidos pelo Anexo IV, conforme os requisitos e hipóteses nele estabelecidos, incluindo, quando aplicável: (i) projeto elaborado por profissional legalmente habilitado; (ii) certificado de higienização; (iii) laudo técnico conclusivo das condições ambientais; (iv) identificação do responsável pela transformação da unidade.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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