NR 35 – trabalho em altura

dez 22, 2022

Ministério do Trabalho e Previdência divulgou o novo texto da Norma Regulamentadora sobre segurança no Trabalho em Altura.

O Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria MTP nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022 (DOU de 21.12.2022), a qual aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35) voltada à segurança no Trabalho em Altura.

A NR 35 estabelece requisitos e medidas de prevenção para o trabalho em altura (atividade com diferença de nível acima de 2,0m do nível inferior onde há risco de queda), envolvendo seu planejamento, organização e execução de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com aquela atividade.

Os requisitos e medidas de prevenção seguem a seguinte estrutura: (i) responsabilidades; (ii) autorização, capacitação e aptidão; (iii) planejamento e organização; (iv) sistemas de proteção contra quedas; (v) emergência e salvamento; (vi) glossário; (vii) acesso por cordas (Anexo I); (viii) sistemas de ancoragem (Anexo II); (ix) escadas (Anexo III).

O novo texto da NR 35 e os Anexos I e II entrarão em vigor em 03.07.2023, ao passo que o Anexo III entrará em vigor em 02.01.2024, exceto com relação aos seus subitens 5.1.1, 5.2.1.1, 5.2.1.1.1, 5.2.2.1.1 e 5.2.2.3, os quais produzirão efeitos a partir de 02.01.2025.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

Outras Postagens

EnglishPortuguês