STF reconheceu a mora constitucional e fixou prazo de 24 meses para o Congresso Nacional regulamentar o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas.
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO nº 27, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, e, por ter reconhecido o atraso na regulamentação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas – FUGET criado pela Emenda Constitucional nº 45 (artigo 3º), fixou o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data da futura publicação do acórdão, para que o Congresso Nacional aprove sua regulamentação e com isto sane a omissão inconstitucional.
Para a Relatora, Ministra Cármen Lúcia, a regulamentação do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 45/2004 não cuida de matéria de iniciativa legislativa do Presidente da República, nem dos Tribunais Superiores. Por isso, o lapso temporal decorrido entre a publicação da Emenda Constitucional, somado à existência de projeto de lei em tramitação há dezesseis anos e sem andamento há três, evidencia a “inertia deliberandi” a acentuar a mora constitucional.
O FUGET será formado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e administrativas oriundas da fiscalização do trabalho, além de outras receitas, e, nos termos do mais recente Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PL nº 4.326/2021), destinar-se-á, de forma subsidiária, ao pagamento exclusivamente para fins de créditos de natureza salarial e indenizatória decorrentes de decisões condenatórias transitadas em julgado proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive decisões decorrentes de inadimplemento de acordos judiciais, inseridos aqueles extrajudiciais homologados judicialmente.
Os recursos do FUGET poderão ser usados para antecipar créditos ao trabalhador que receber, no momento do término do contrato de trabalho, remuneração mensal inferior ao dobro do benefício de maior valor pago pelo Regime Geral de Previdência Social, mas a antecipação de créditos terá que ser analisada e aprovada pela Justiça do Trabalho a partir de condições, requisitos e outras exigências previstas em regulamento.
O texto Projeto de Lei ainda estabelece que cada trabalhador só poderá acionar o fundo para uma única ação a cada 3 anos e que o valor atualizado da ação judicial, na data da expedição do alvará, não poderá ser superior a 40 salários mínimos.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani