Lei promulgada pelo Congresso Nacional prorroga o período de licença-maternidade e licença-paternidade nos casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência decorrente de infecção pelo vírus Zika.
O Congresso Nacional promulgou a lei nº 15.156, de 1º de julho de 2025 (DOU de 02.07.2025), que dispõe sobre o direito a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika e, simultaneamente, introduziu alterações na Consolidação das Leis do Trabalho na Lei de Benefícios da Previdência Social.
O Projeto de Lei nº 6.064/2023 havia sido integralmente vetado pelo Presidente da República pelas seguintes razões: “em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois cria despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário e amplia benefício da seguridade social, sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, identificação da fonte de custeio, indicação de medida de compensação e sem a fixação de cláusula de vigência para o benefício tributário, em afronta aos artigos 14, 16, 17 e 24 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e aos artigos 129, 132 e 139 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025” (Mensagem nº 39 – DOU de 09.01.2025).
Com a recente derrubada do veto presidencial o projeto de lei foi promulgado na sua integralidade e introduziu as seguintes alterações na Consolidação das Leis do Trabalho: (i) prorrogação da licença-maternidade em 60 dias em razão de nascimento ou de adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika (artigo 392, parágrafo 6º); (ii) ampliação da licença-paternidade para 20 dias consecutivos nas mesmas situações descritas anteriormente (artigo 473, parágrafo 2º).
Também houve alteração dos artigos 71, parágrafo 2º, e 71-A, parágrafo 3º, da lei nº 8.213/1991 para prorrogar o salário-maternidade por 60 dias nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança com deficiência permanente associada à infecção pelo vírus Zika.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani




