LGPD – consulta pública sobre proposta de regulamento de comunicação de incidente

maio 5, 2023

Contribuições poderão ser encaminhadas até o dia 31 de maio de 2023 pela Plataforma Participa Mais Brasil.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD divulgou Consulta Pública sobre a minuta de Resolução referente ao Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais, em atenção ao disposto artigo 48 e parágrafos da lei nº 13.709/2018.

A minuta de Resolução visa normatizar o processo de comunicação, por parte do Controlador, da ocorrência de incidentes de segurança que possam ocasionar riscos ou danos relevantes aos titulares de dados pessoais, como também estabelece o prazo de 3 (três) dias úteis (que será dobrado para agentes de pequeno porte), contados do conhecimento do incidente, para sua comunicação à Autoridade Nacional por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado, ressalvada a existência de legislação específica e a possibilidade de complementação das informações em até 20 (vinte) dias úteis.

No mesmo prazo o Controlador deverá comunicar o incidente ao titular dos dados pessoais, de forma direta e individualizada, valendo-se dos meios usualmente utilizados para contatá-lo (telefone, e-mail, mensagem eletrônica e carta, por exemplo), ou, não sendo viável, pelos meios de divulgação disponíveis, tais como página na internet, em aplicativos, em mídias sociais e em canais de atendimento ao titular, de modo que a comunicação permita o conhecimento amplo, com fácil visualização pelo período de, no mínimo, 6 (seis) meses.

A consulta pública estará disponível na Plataforma Participa Mais Brasil até o dia 31 de maio de 2023 e este é o único mecanismo aceito para envio de contribuições à ANPD (https://www.gov.br/participamaisbrasil/regulamento-de-comunicacao-de-incidente-de-seguranca-com-dados-pessoais). 

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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